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O relatório da Comissão IDH para o Brasil e o deplorável desmonte das políticas de direitos humanos

Por Alcebiades Meireles Meneses, Bianca Ketlyn Anderle Correia e Isabella Louise Traub Soares de Souza*


Foto: "Visita da CIDH à aldeia Açaizal, território do povo Munduruku em Santarém (PA)". CIMI/CIDH/divulgação


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou recentemente seu relatório intitulado "Situação dos Direitos Humanos no Brasil". Ao longo de seis capítulos, a CIDH apresenta uma análise minuciosa acerca da proteção dos direitos humanos no contexto brasileiro até dezembro de 2019, perpassando por temas relacionados à: i) discriminação histórica e socioeconômica; ii) grupos em situação de risco, tais como, povos tradicionais, pessoas privadas de liberdade, migrantes e pessoas LGBTI; iii) segurança, violência e crime organizado; iv) impunidade; v) institucionalidade democrática, políticas públicas e direitos humanos; e vi) liberdade de expressão e informação.


De acordo com a CIDH, este relatório se fundamenta nas informações adquiridas em sua visita realizada ao Brasil no período de 5 a 12 de novembro de 2018, em conjunto com aquelas obtidas em audiências públicas de país e temáticas, entre outras fontes. Nessa toada, o documento contempla variados conteúdos de direitos humanos, expressando sua preocupação com a ausência do Estado brasileiro na salvaguarda destes, sobretudo, no que tange aos grupos vulneráveis.


Principais aspectos do relatório


A CIDH inicia o relatório sobre o Brasil tratando da discriminação histórica sofrida pelos afrodescendentes, abordando temáticas como o racismo estrutural. Dentro desse contexto, são apresentadas algumas ações e dados que demonstram na prática tal estrutura montada contra os afrodescendentes no Brasil, além de transparecer certa preocupação com alguns retrocessos, como a impunidade aos perpetradores dos crimes de maio, no contexto trazido pela CIDH de aplicação de estereótipos racistas pela Polícia.


Na sequência, a CIDH passou a tratar dos efeitos dessa discriminação histórica sobre povos e comunidades tradicionais, dando destaque aos Quilombolas e as populações indígenas, ressaltando três eixos: Violação ao Direito à Consulta livre, prévia e informada; Negação da identidade dos povos tradicionais; e retrocesso no dever de proteção do Estado por meio do desmonte das instituições de proteção aos povos e comunidades tradicionais.


Referente à Consulta livre, prévia e informada, a CIDH salientou a importância do respeito a esse direito presente na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário e alertou que os grandes projetos desenvolvimentistas do Estado podem ameaçar o estilo de vida das comunidades tradicionais, citando casos como o do Quilombo Rio dos Macacos e a PEC 187, que trata sobre exploração mineral em terras indígenas. Quanto à negação de identidades, a CIDH demonstra preocupação relativa à falta de titulação das terras das comunidades quilombolas, que ao não reconhecer tal direito, o Estado estaria negando parte da sua identidade, além da tese do Marco Temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol, a qual é duramente criticada pela CIDH por negar o passado de variadas Nações indígenas e permitir massacres e despejos em alguns estados.


Quanto aos retrocessos no dever de proteção do Estado, para a CIDH, tanto a EC 95, como a MP 870/2019 ajudaram na desestruturação da fiscalização ambiental no país. Além disso, a falta de um mapeamento da realidade das comunidades quilombolas é mais uma mostra dessa ausência do Estado.


A CIDH trata também sobre outros grupos que são vítimas de estruturas discriminatórias na sociedade brasileira, a ver: Mulheres, trabalhadores rurais e pessoas sem teto. Apesar de destacar avanços legislativos e de reforço das instituições de Estado, apresentou-se algumas preocupações, como: aumento exponencial do feminicídio na sociedade brasileira; o aumento dos conflitos de terra e massacres realizados por forças policiais contra movimentos sociais, além de retrocessos como a suspensão dos programas de reforma agrária em 2019 e por fim, o fim da existência do Ministério do Trabalho e o desmonte perpetrado pelo Estado contra as forças de fiscalização contra o trabalho análogo a escravidão.


No capítulo seguinte, a CIDH trata sobre outros grupos em situação de especial risco, retratando em algumas páginas sobre a situação das pessoas privadas de liberdade. Nesse contexto, a CIDH chama atenção para o recorte racial do perfil dos encarcerados e, ainda, tece críticas à política anti-drogas adotada pelo Estado que acaba por desencadear nesse encarceramento em massa da população negra brasileira. Outra preocupação apresentada se refere aos três alvos escolhidos por ela nesse trecho do relatório é a parcimônia estatal em permitir, por uma completa ausência do Estado, situações de maus-tratos e tortura dentro dessas instituições, além da dificuldade em salvaguardar direitos básicos dos encarcerados, a ver, o direito a saúde, já tratado pela CtIDH no caso Poblete Vilches. Ainda, mais especificamente referente aos estabelecimentos socioeducativos, a CIDH entende que o Brasil não cumpre a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU, pois ao transformar os estabelecimentos de socioeducação em cópia dos sistemas prisionais adultos, não cumpre os requisitos básicos de reinserção social de menores infratores. Ainda, referente a comunidades terapêuticas, há uma crítica pontual da CIDH sobre a ausência fiscalizatória estatal nessas comunidades, em sua maioria privadas e religiosas, que acarreta em severas violações de direitos humanos, desde maus tratos e tortura até violação da liberdade religiosa.



Foto: Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Por fim, a CIDH ainda teceu comentários a respeito das pessoas migrantes e LGBTI’s e suas vulnerabilidades no Estado brasileiro. Referente aos migrantes, a CIDH elogiou os esforços legislativos e políticos referentes à recepção dos refugiados venezuelanos nos últimos anos, porém alertou para o crescente aumento de xenofobia contra esse mesmo grupo. Quanto a população LGBTI, chamou a atenção da CIDH o crescente assassinato de pessoas transsexuais no Brasil, que apesar de pequenos avanços, como a criminalização da homofobia, o aumento exponencial do assassinato de pessoas trans preocupa a CIDH, sendo responsabilidade Estatal protegê-las.

Em seguida, a CIDH trata sobre Segurança Cidadã, apresentando preocupação devido a piora dos indicadores de segurança e dados sobre a violência, falta de transparência, violência praticada por agentes estatais, racismo institucional, militarização da segurança pública e privatização, o que implica diretamente na afetação dos direitos humanos, visto que os grupos são de jovens afrodescendentes, indígenas, mulheres, pessoas trans, defensores de direitos humanos e jornalistas. A CIDH também alerta para o risco de criminalização dos movimentos sociais devido à aprovação da Lei Antiterrorismo, colocando em risco a democracia, visto que em 2018, o Brasil foi considerado o 5º país com maior número de homicídios de defensores(as) de direitos humanos no mundo. Recentemente, partidos políticos ingressaram com Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 797 e ADPF 816), requerendo que o STF declarasse a incompatibilidade da normativa com a Constituição, tendo em vista o teor com resquícios ditatoriais e arbitrários. Além disso, observa com preocupação a deterioração das estruturas de governança de segurança após a aprovação da Lei nº 13.675/2018, recordando que o Estado deve cumprir com as obrigações internacionais.


Quanto à violência praticada por agentes do estado e o racismo institucional, a CIDH pontua o significativo avanço da violência letal por agentes estatais, que de acordo com os dados indica que o número de crianças mortas em decorrência de ação policial supera o número de mortos sob outras circunstâncias, enfatiza, também, que a maioria das mortes é de jovens, negros e pobres. Assim, a CIDH chama atenção para o caso Favela Nova Brasília, em que padrões estruturais e o uso excessivo da força foram identificados, recordando que o Estado tem a obrigação de cumprir com as medidas recomendadas, quais sejam: o dever de respeitar e garantir o direito à vida e integridade de todos, assim como o dever de investigar, processar, sancionar e reparar as vítimas e seus familiares. O STF, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, discute sobre a letalidade policial, em especial no Estado do Rio de Janeiro e que terá repercussão em todo país.


Seguindo o condão do capítulo anterior, o relatório trata sobre a Impunidade e Denegação de Justiça, asseverando que embora o Brasil possua a terceira maior população carcerária do mundo, há presença de elevada taxa de impunidade dos responsáveis por violações de direitos humanos, sobretudo, no que diz respeito a mortes causadas por ações de agentes estatais. Tal impunidade perdura em razão de práticas e estruturas institucionais corruptas que impedem a efetivação de justiça nestes casos e fragilizam o Estado de direito e a Democracia, advindos de um legado autoritário.


A CIDH manifesta sua preocupação com a ausência da disponibilização dos dados e informações acerca dos índices de homicídios reportados e taxas de elucidação de crimes sistematizados para consulta pública. Nesse ínterim, a CIDH destaca a obrigação de o Brasil investigar de ofício, exaustiva, séria e imparcialmente violações de direitos humanos. Além de recomendar o fortalecimento das Defensorias Públicas no país para aprimorar a participação dos familiares e/ ou vítimas na investigação e o direito à reparação financeira.

No que tange às graves violações de Direitos Humanos cometidas no marco da ditadura Cívico-Militar, a CIDH estabelece que naquele período produziu-se uma política de repressão, a qual ocasionou em graves violações aos direitos humanos. Não obstante tenham se passado trinta anos desde a redemocratização do Brasil, ainda assim não foi salvaguardado o direito de acesso à justiça às vítimas e seus familiares, visto que estas encaram desafios para obter uma reparação integral, bem como há dificuldade na identificação, reconhecimento e reparação aos danos morais e materiais no que tange a vítimas camponesas e indígenas.


Adicionalmente, o Estado brasileiro vem adotando medidas que acarretam na desestruturação das políticas de reparação promovidas nas últimas décadas. Nesse sentido, a CIDH ressalta a necessidade da viabilização de mecanismos judiciais e administrativos objetivos, razoáveis, efetivos e que permitam que as vítimas sejam reparadas através de procedimentos de ofício que sejam céleres, justos, pouco custosos e acessíveis.


Ademais, a CIDH ressalta que são inadmissíveis as disposições de anistia, de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, cuja finalidade é impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, tais como como tortura, execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados. Bem como relembra a necessidade da realização do cumprimento das decisões internacionais direcionadas ao Brasil e do controle de convencionalidade por parte das autoridades jurisdicionais e das demais autoridades públicas.


Assim como entende como imprescindível que o Estado brasileiro ratifique a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes Contra a Humanidade e cumpra com seu dever de punir os responsáveis por crimes contra a humanidade. Além de enfatizar que o Estado deve manter irrestrito apoio institucional aos mecanismos de reparação histórica referentes aos períodos da ditadura cívico-militar para garantir o direito à memória e à verdade das vítimas de violações e seus familiares.


A seguir, o relatório da CIDH retrata sobre a Institucionalidade Democrática e os Direitos Humanos, discorrendo que o Brasil apresenta consideráveis esforços para o fortalecimento das garantias democráticas. Todavia, desafios ainda se mostram latentes e devem ser observados para o crescimento voltado à concretização de um país democrático, plural e inclusivo. A CIDH aponta que o processo de construção democrática no Brasil, por meio da Constituição de 1988, é ressaltado por garantir o envolvimento e inclusão de diversos grupos da sociedade, o que permitiu a redação de um instrumento pautado no reconhecimento de desigualdades e injustiças históricas, exercendo função importante para harmonia dos poderes. A CIDH faz recorte às instituições de controle e do judiciário, tecendo reconhecimento às instituições e reforçando a importância da proteção dos direitos humanos por parte de todos os órgãos que trabalham com suspeitas de violações, como forma de garantir direitos, o acesso à justiça e atuação em prol dos direitos humanos.


Ressalta que o Brasil se tornou referência internacional na construção dos processos de democracia participativa, por tornar os mecanismos existentes em agendas que possibilitam avanços importantes para a promoção e defesa de direitos, o que se dá por meio de comitês, conselhos, conferências, dentre outros. No entanto, manifesta preocupação, pois ao passo em que o país se mostra com grandes avanços no aspecto democrático-participativo, instrumentos normativos são introduzidos no ordenamento visando a extinção de dezenas de instituições que garantiam a promoção e defesa de direitos em âmbito interno, além do preocupante processo de esvaziamento e enfraquecimento de mecanismos de proteção e de instâncias de participação social, que tem constituído em perdas significativas na implementação de políticas públicas. A CIDH ressalta a importância no restabelecimento das instituições democráticas, como forma de consolidar direitos humanos, visando a efetivação no controle e formulação de políticas públicas e enfrentamento de desigualdades, vulnerabilidades e violências apresentadas no cenário atual.

Quanto às políticas educacionais, a CIDH destaca o Brasil no avanço da ampliação ao acesso à educação, todavia, demonstra preocupação com o processo de militarização das escolas, visto a natureza distinta entre as forças armadas e a dinâmica educacional, e, com o projeto “escola sem partido”, que caminha na contramão das políticas relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero. Enfatiza que medidas voltadas à presença universitária de afrodescendentes e uma educação com perspectiva de gênero, são fundamentais para o combate à discriminação.


Acerca das políticas de saúde, a CIDH reconhece a importância e avanço do crescimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seu subsistema voltado à população indígena, no entanto, destaca desafios importantes a serem traçados, visto o desrespeito quando do atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade e denúncias de maus-tratos, agressões e racismo por parte dos profissionais de saúde, caminhando na contramão do direito e acesso universal. Assim, a CIDH recomenda a adoção de uma lei federal determinando treinamento aos profissionais médicos relacionadas à diáspora africana, estudos sociais brasileiros e direitos humanos; enfatiza a importância do dever de garantir e investigar nos casos de violência obstétrica; assim como a divulgação de informações com base em evidências científicas.


Foto: Mídia Ninja


Por fim, o relatório trata sobre Liberdade de Expressão e Informação, afirmando que embora em seu processo de redemocratização, o Estado brasileiro tenha alcançado o fim da censura e assegurado o direito à livre manifestação política, intelectual, artística e de consciência, o país apresenta dificuldades para efetivar a garantia da liberdade de expressão, seja por meio de casos de jornalistas vítimas de perseguição e homicídio ou a partir de restrições à liberdade de expressão e de cátedra impostas aos professores de todos os níveis de ensino, os quais são ameaçados de denúncia devido ao conteúdo de suas aulas através de medidas, como o projeto de Lei Nº. 867/2015, que pretende instaurar o “Programa Escola sem Partido”. Nessa toada, a CIDH preocupa-se com a salvaguarda do direito à educação em meio a um contexto de perseguição e monitoramento social.


Além disso, a CIDH ressalta a necessidade da efetiva e integral implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei Nº. 12.527/2011), bem como preocupa-se com a restrição do direito à liberdade de expressão em relação aos protestos e defensores de direitos humanos, vez que há reiterada prática de repressão por parte das instituições judiciais e dos agentes do estado no que tange a movimentos sociais.


Outrossim, denota-se que os agentes estatais fazem uso discricionário da Lei de Desacato (Lei nº 2.848/1940) para emitir processos e persecuções penais em face de jornalistas, ativistas de direitos humanos e manifestantes, com a finalidade de criminalizar manifestações legítimas do direito à liberdade de expressão. De modo que a CIDH reconhece que essa lei mostra-se incompatível com o artigo 13 da CADH, ao contrário do que entendeu o STF ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e julgar que a Lei de Desacato é convencional.


Ademais, em meio a expressões de incitação ao ódio e discriminação por parte de altos funcionários brasileiros, sobretudo, acerca de grupos vulneráveis, a CIDH ressalta que estes devem fazer uso de discursos que auxiliam na prevenção de violência em razão de discriminação, não a sua propagação. Tal como enfatiza casos emblemáticos como a perseguição sofrida pelo ex-deputado do Congresso Nacional Jean Wylly, membro da comunidade LGBT, e o assassinato da vereadora Marielle Franco, afrodescendente e defensora dos direitos humanos. Evidenciando que discursos de ódio e a violência cometidos contra representantes eleitos também consistem em um ataque à democracia. Nesse sentido, há ainda a presença de homofobia como ferramenta política, como por exemplo na disseminação de fake news acerca da distribuição de um “Kit gay” por parte de um dos candidatos à presidência do Brasil.

Ao final, a CIDH assevera que a partir das redes sociais há o fomento de ataques e ameaças contra jornalistas e comunicadores, os quais devem exercer sua atividade jornalística e o direito à liberdade de expressão, pilares de uma sociedade democrática, livremente. Assim, é dever do estado assegurar tais direitos, bem como punir e sancionar os autores por ameaças, violência e assassinatos contra jornalistas, uma vez que a impunidade desses responsáveis intensifica a autocensura da imprensa.


Nesse ínterim, é importante destacar a prática constante do Estado brasileiro de aplicação da Lei de Segurança Nacional, herança do regime cívico-militar, para censurar indivíduos que tecem críticas a Jair Bolsonaro. O youtuber Felipe Neto e o jornalista Ricardo Noblat, por exemplo, foram investigados por expressarem suas divergências políticas em relação ao presidente, o que denota as flagrantes ameaças à democracia e ao Estado de direito.


Entre avanços e retrocessos em direitos humanos no Brasil


A CIDH realiza relatórios por países como forma de analisar o desenvolvimento, aplicação de políticas públicas e avanço dos direitos humanos, além de outros aspectos. O último relatório da CIDH sobre o Brasil foi em 1997. Assim, o relatório apresentado, mais de 20 anos depois, reflete a gravidade da situação brasileira frente às violações de direitos humanos, principalmente, com relação aos retrocessos normativos protetivos; esvaziamento, extinção e sucateamento das instituições democráticas; enfraquecimento dos mecanismos responsáveis pelos avanços nos diálogos participativos e de políticas públicas; desmonte das instituições públicas e das políticas públicas. Processos que preocupam, justamente, por romperem com os significativos avanços em políticas públicas e contribuírem com o avanço no aumento dos níveis de desemprego e pobreza.


Nessa conformidade, o relatório engloba observações e um extenso rol de recomendações ao Estado brasileiro para que este salvaguarde os direitos de sua população em consonância com os parâmetros internacionais acerca da proteção aos direitos humanos. Assim, o presente documento mostra-se como uma oportunidade para que o governo brasileiro desenvolva medidas que reduzam violações e que manifestem um avanço efetivo.



*Alcebiades Meireles Meneses é graduando em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisador do NESIDH/UFPR desde 2017. Bianca Ketlyn Anderle Correia é graduanda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Pesquisadora do NESIDH/UFPR desde 2019. Isabella Louise Traub Soares de Souza é mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada. Pesquisadora do NESIDH/UFPR desde 2020.




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