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Como pensar a relação entre política e direito internacional?

*Por Ana Sophia Krause Isleib


Comentário sobre a palestra The Politics of International Law proferida por Martti Koskenniemi no Centro Hersch Lauterpacht de Direito Internacional da Universidade de Cambridge.

Há de se supor que quando alguém é reconhecido por seus pares como alguém a ser ouvido pela qualidade de suas contribuições à área, pela qualidade de suas ideias, que esse mesmo alguém se trata de uma pessoa que merece, pelo menos, que reservemos um pouquinho de nosso tempo para que lhe prestemos um pouco de nossa atenção. O post de hoje é um comentário à formulação a respeito da relação entre política e direito internacional apresentada numa palestra intitulada The Politics of International Law no Centro Hersch Lauterpacht da Universidade de Cambridge. Quem proferiu esta palestra foi Martti Koskenniemi, considerado nos dias de hoje um dos maiores teóricos do Direito Internacional. Para aqueles que ainda não o conhecem e também para os que já o conhecem - mas que pensam que não custa nada refrescar a memória - o Cosmopolita conta com uma breve exposição de sua biografia em um post no instagram.


Gostaria de, enfim, começar este post e começo com uma imagem:

O que vemos? Um pato? Uma lebre? Tente enxergar tanto um pato quanto uma lebre. Conseguiu? Você pode estar agora se perguntando: mas por que começar com esta imagem? Começamos com ela porque ela fornece a base, segundo Koskenniemi, para que se compreenda a relação entre direito e política. Para Koskenniemi, a relação entre direito e política é a mesma que há entre o pato e a lebre nesta imagem. Então, para fins ilustrativos, podemos pensar que o direito está para a lebre assim como a política está para o pato. Guardada essas primeiras informações, adentraremos agora, aos poucos, nas questões mais complexas: Deixemos um pouco de lado o direito e a política e vamos focar em imagens, em patos e lebres para apreender o raciocínio . A pergunta que queremos responder é: qual a relação que se estabelece nessa imagem entre o pato e a lebre? Penso que um exercício comparativo com uma outra imagem que contemple um pato e uma lebre possa nos ajudar. Seguem, então, justapostas a nossa primeira imagem e uma segunda:

Chamaremos a primeira imagem da esquerda para a direita de I1 e a segunda de I2. Podemos concordar que tanto em I1 quanto em I2 estão representados patos e lebres. Mas como elas se diferenciam na forma como as representações se apresentam? Em I2 é possível ver ao mesmo tempo um patinho e uma lebre. A lebre está deitada sobre a gramínea, ela é consideravelmente maior que o patinho, e o patinho está sentado no topo de sua cabeça. Agora, tente ver em I1 uma lebre e um pato ao mesmo tempo. Você até pode conseguir ver por uma parcela de segundo um pato e por outra parcela de segundo uma lebre, e brincar de ficar alternando de pato para lebre e de lebre para pato, mas você nunca vai conseguir ver um pato e uma lebre ao mesmo tempo em I1. O que podemos entender disso? Que, em I1, a distinção entre o pato e a lebre não está na imagem, como o está em I2, mas numa operação de nossas mentes.

Em I2 não interessa se observamos a imagem da esquerda pra direita, de baixo pra cima ou em diagonal: nós sempre vemos um patinho e uma lebre. Ou seja, independentemente do ponto de vista adotado, sempre será possível distinguir na imagem a representação da lebre da do pato e vice-versa. Em razão disso podemos dizer que a distinção está na imagem. Em I1, diferentemente, se observamos a imagem da esquerda para direita, vemos uma lebre e, se adotarmos a posição inversa, ou seja, da direita para a esquerda, vemos um pato. I1 se alterará diante de nós de acordo com a posição que nós adotarmos para observá-la. O que isso tudo tem a nos esclarecer sobre a relação entre política e direito internacional conforme Koskenniemi a entende? Vamos antes voltar um pouco no tempo, para o século passado, e apresentar duas outras personagens: Hans Morgenthau (1904-1980) e Hersch Lauterpacht (1897-1960). Você logo entenderá porquê eles são importantes para esta nossa questão.

Morgenthau é autor de um livro intitulado Politics Among Nations, e o capítulo VI desse seu livro é, possivelmente, um dos capítulos mais lidos na área das Relações Internacionais. Lauterpacht, como vocês podem se lembrar, é o nome dado a um centro de direito internacional na Universidade de Cambridge. Esses breves comentários não fazem jus à biografia dessas personagens, mas servem para assinalar seus lugares de destaque nos pensamentos jurídico e político internacionais. O que nos interessa para esse post é como Morgenthau e Lauterpacht pensaram sobre a relação entre política e direito. Vamos novamente recorrer a imagens, ao pato e à lebre, dessa vez para ilustrar os raciocínios de Morgenthau e Lauterpacht:


O raciocínio do Morgenthau está para a primeira imagem, que vamos chamar de I3, e o de Lauterpacht para a segunda, a I2 sobre a qual já comentamos acima. Muito do que dissemos sobre I2 vale para I3: que podemos ver ao mesmo tempo o pato e a lebre, que enxergá-los independe do ponto de vista adotado. No que elas se diferenciam? Na proporção do pato e da lebre em cada uma das imagens. Em I3 o pato é maior do que a lebre e em I2 é a lebre que é maior do que o pato.

A pergunta que Morgenthau e Lauterpacht buscaram responder é a mesma que a de Koskenniemi: a de qual seria a relação entre direito e política. Mas, diferentemente de Koskenniemi, Morgenthau e Lauterpacht tinham em comum a procura de uma “linha" que delimitaria os espaços da política e do direito. Nenhum dos dois conseguiu estabelecer essa “linha”, e, apesar da busca comum, suas reflexões os levaram a conclusões diametralmente opostas.

Morgenthau teria dito assim: não há como encontrar essa "linha", ou seja, estabelecer essa delimitação, mas pode ser dito que é a função do político que delineia o pequeno papel que venha a ter o direito. Lembrem que a lebre está para o direito assim como o pato para o político. Em I3 o pato é maior, e é essa imagem que nos ajuda a entender o pensamento de Morgenthau.

Lauterpacht, por sua vez, teria dito assim: não há como encontrar essa "linha", ou seja, estabelecer essa delimitação, mas pode ser dito que é a função do direito que delineia o pequeno papel que venha a ter a política. Em I2 vemos uma lebre deitada na gramínea, maior que o patinho que se encontra sobre sua cabeça.

E Koskenniemi? Ele agradece que esse debate tenha acontecido. Foi refletindo sobre ele que Koskenniemi pôde entender que essa “linha" buscada por Morgenthau e Lauterpacht não foi encontrada porque não podemos estabelecer a delimitação entre direito e política no mundo em si, mas somente a partir de uma operação de nossas mentes. São inconcebíveis situações em que não estejam em jogo questões jurídicas e ao mesmo tempo questões políticas, e podemos analisar qualquer situação a partir do ponto de vista político, assim como podemos analisar qualquer situação a partir do ponto de vista jurídico. O que é impossível é pensar ao mesmo tempo jurídica e politicamente, mas se pode ficar alternando de perspectivas jurídicas e políticas em segundos, horas e dias. É exatamente isso que Koskenniemi sugere que os juristas façam, que não fiquem presos na sua perspectiva jurídica, e que se treinem para enxergar também implicações políticas. E o que Koskenniemi entende por política e direito? Esses termos têm sentido diferentes para Koskenniemi, Morgenthau e Lauterpacht? Ah, isso fica para um outro post. Neste nós nos ocupamos do movimento de raciocínio que Koskenniemi propõe para pensarmos a relação entre política e direito. Este movimento, mais adiante, vai nos levar para a compreensão do sentido dos termos. Por ora, resta-nos a constatação de que a demonstração desse movimento já é, em si, um convite e tanto para o pensamento. E não é que Koskenniemi merecia mesmo um pouquinho de nossa atenção? Bibliografia recomendada:

KOSKENNIEMI, Martti. The politics of international law - LCIL International Law Seminar Series 2011-12. Cambridge Law Faculty. 2012. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=- E3AGVTHsq4>.


KOSKENNIEMI, Martti. The Politics of International Law. Oxford and Portland, Oregon: Hart Publishing. 2011.



*Ana Sophia Krause Isleib é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Aprovada na OAB em 2019, atuou como pesquisadora vinculada ao grupo de pesquisa CNPQ Direito, Globalização e Desenvolvimento do professor Fabio Morosini, que foi quem a introduziu à leitura de Koskenniemi. Cofundadora do Núcleo de Estudos de Direito Internacional Público (NEDIP) da UFRGS, participou do Philip C. Jessup International Law Moot Court Competition nas edições de 2017 e 2018.



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