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Crises política, social e de direitos humanos: apontamentos da CIDH no Informe sobre a Nicarágua

Por Isabella Louise Traub Soares de Souza*

Foto: Manifestações na Nicarágua / AFP.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou em 25 de outubro de 2021 o relatório Concentração de Poder e Enfraquecimento do Estado de Direito na Nicarágua, em que aborda a grave crise política, social e de direitos humanos vivenciada no país.


Recentemente, em 18 de novembro de 2021, o governo nicaraguense notificou oficialmente a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a sua decisão de denunciar a Carta da OEA, retirando a Nicarágua como Estado membro da referida organização. A decisão sobreveio após uma manifestação internacional contrária a realização da eleição que estaria permeada por suspeitas de fraude, irregularidades e por não refletirem a legitimidade democrática. Em 7 de novembro de 2021, Daniel Ortega, foi reeleito pela quinta vez consecutiva como presidente do país.


De acordo com o artigo 143 da Carta da OEA, o instrumento cessa seus efeitos após dois anos da data do recebimento da notificação da denúncia perante à Secretaria-Geral. O Estado-membro que denunciar o instrumento, será desligado após o cumprimento das obrigações oriundas da Carta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em sua Opinião Consultiva nº 28/21, entendeu que este período de dois anos se constituiria como uma salvaguarda contra denúncias, princípios democráticos, interesse público interamericano e o funcionamento do sistema interamericano de proteção de direitos humanos.


Tendo em vista a decisão do Estado da Nicarágua, a CIDH fez um chamado para que esse a reconsiderasse, convidando os Estados membros para um diálogo em prol das obrigações em matéria de direitos humanos. A CIDH lamentou a decisão do país, ao mesmo tempo em que reafirmou seu compromisso com a população e as vítimas de violações de direitos humanos na Nicarágua. Em seu comunicado, a CIDH destacou que a mais de três anos vem verificado o enfraquecimento de poder do Estado de Direito na Nicarágua devido à concentração de poder pelo Executivo e a instalação de um estado de exceção, para além do contexto de impunidade e graves violações de direitos humanos. Por fim, enfatizou que a Nicarágua está vinculada aos instrumentos internacionais de direitos humanos e que continuará exercendo seu mandato de acompanhamento por meio do Mecanismo Especializado de Acompanhamento da Nicarágua (MESENI), que visa o acompanhamento das recomendações formuladas, análise e tramitação de casos, bem como a supervisão do cumprimento de suas decisões.


O presente artigo visa apresentar brevemente o contexto enfrentado pela Nicarágua nos últimos anos, a partir da análise do relatório emitido pela CIDH, que constata grave crise política, social e direitos humanos, bem como a deterioração e enfraquecimento do Estado de Direito. O relatório está dividido em quatro capítulos, sendo: i) introdução; ii) ruptura progressiva do princípio da separação dos poderes; iii) direitos políticos e direito de participação em assuntos públicos; e iv) conclusões e recomendações.


Nicarágua: contexto, crises e direitos humanos


Para compreender a crise política, social e de direitos humanos na Nicarágua, agravada no país desde o início da repressão estatal às manifestações sociais em 2018, a CIDH analisou o processo de concentração de poder por parte do Executivo, que iniciou em 1999 com o chamado “Pacto Alemán-Ortega”. Este pacto inaugurou o sistema bipartidista com o objetivo de facilitar a cooptação dos mais altos cargos da administração pública nicaraguense e que continua vigente até os dias de hoje. Pouco a pouco foram sendo realizadas reformas constitucionais e legais, com o fim de assegurar o controle do poder por parte do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes e acarretando em graves violações de direitos humanos.


Neste sentido, destaca-se a atuação estatal frente às manifestações sociais que tiveram início em 18 de abril de 2018, ensejando na perpetração de violações e impunidade. As manifestações foram reprimidas devido ao uso da força letal por grupos policiais e parapoliciais, por ordens da presidência. Diversas detenções e privações arbitrárias de liberdade de pessoas consideradas opositoras ocorreram, como forma de deslegitimar os protestos. A resposta estatal, por meio da Assembleia Nacional, foi pela aprovação de leis que visavam a diminuição e fechamento de espaços democráticos e a restrição da liberdade de expressão.


A CIDH já havia advertido que o Estado da Nicarágua não contava com um Poder Judiciário independente e imparcial, devido ao bipartidarismo e as reformas legais de 2010. Além disso, a designação de pessoas com filiação partidária e próximas ao Executivo, diminuíram significativamente a independência e autonomia do Ministério Público. Tal cenário demonstrou preocupação por parte da CIDH, principalmente, pela criação de medidas de controle e vigilância da população, especialmente, da oposição política e defensores de direitos humanos.


De outro lado, em 2010, apesar da Corte Suprema ter proibido constitucionalmente a possibilidade de reeleição, o Pleno declarou a inaplicabilidade erga omnes das disposições acerca da matéria, o que autorizou a candidatura de Daniel Ortegas como candidato à presidência. Em 2014, foi permitida a reeleição presidencial indefinida, por isso Ortegas permanece como presidente até hoje.


Em 2021, a CIDH verificou aumento das perseguições, ameaças, agressões, detenções arbitrárias, violações, ataques à pessoas defensoras de direitos humanos, opositores, jornalistas, dentre outros. Além da intensificação de ações judiciais em retaliação às expressões contrárias ao governo, com base em alegações infundadas e sem a possibilidade de garantias e proteções judiciais. O atual cenário também destacou a repressão e restrição do exercício de direitos políticos, medidas que foram condenadas pela própria CIDH.


Foto: Capa do relatório Concentração de Poder e Enfraquecimento do Estado de Direito na Nicarágua / CIDH.


Mesmo com a atuação da CIDH quanto às violações de direitos humanos mediante informes, relatórios, medidas cautelares, solicitação de medidas provisórias à Corte IDH, dentre outros, o cenário não apresentou mudanças. Ao contrário, a situação se mostrou cada vez mais crítica e agravada. Somente em 2021 foram outorgadas 25 resoluções de medidas cautelares, sendo que no ano anterior haviam sido apenas 11, demonstrando extrema gravidade e urgência diante da situação apresentada no Estado da Nicarágua.


Por fim, a CIDH, por meio do MESENI, identificou diversas violações de direitos humanos, bem como a intensificação da vigilância e repressão seletiva de lideranças, defensores de direitos humanos, jornalistas e demais trabalhadores da imprensa, oposição, ataques aos povos indígenas, execuções extrajudiciais de opositores, dentre outros. O estado de exceção decretado na Nicarágua se mostrou como forma de suspender e limitar direitos, permitindo violações sistemáticas e antidemocráticas.


Ruptura progressiva do Princípio da Separação dos Poderes


Ao longo dos últimos anos, a CIDH vem documentando a persistente ruptura do princípio da separação dos poderes e das instituições democráticas na Nicarágua, que tem se dado por meio da concentração de poder por parte do Executivo. O Poder Judiciário e o Ministério Público, dentre outros, passaram a adotar medidas aliadas aos anseios do governo, contrariando o Estado de Direito e a democracia. Aliado a isso, a Assembleia Nacional aprovou uma série de leis visando o fechamento de espaços democráticos e o silenciamento dos opositores e defensores de direitos humanos, aplicando censura e vedando a liberdade de expressão.


O segundo capítulo do relatório abordou os seguintes pontos: a) Poder Executivo: reeleição presidencial indefinida e segurança pública; b) Forças de Segurança do Estado; c) Sistema de Administração de Justiça; e d) Outras Estratégias de Concentração de Poder.


Quanto ao primeiro tópico, a CIDH apontou que entre os anos 2000 a 2018, foram realizadas diversas reformas constitucionais e legais que facilitaram a concentração de poder por parte do Executivo. Neste sentido, pontuou acerca da reeleição presidencial indefinida. A Constituição vigente no ano de 2009, artigo 147, proibia a reeleição do Presidente e Vice-Presidente por períodos consecutivos. Todavia, em sede judicial acerca da questão, a Sala Constitucional da Corte Suprema na Sentença nº 504, declarou que o Conselho Supremo Eleitoral (CSE) teria competência exclusiva em matéria eleitoral, mas não em matéria administrativa, estando sujeito ao controle jurisdicional, entendendo que haveria uma desigualdade quanto ao direito do reeleição sucessiva, declarando, portanto, a inaplicabilidade do artigo 147 da Constituição.


Em setembro de 2010, o Pleno da Corte Suprema ratificou a sentença proferida pela Sala Constitucional, declarando a inaplicabilidade erga omnes das disposições. Em 2014, a Assembleia Nacional eliminou artigo 147 da Constituição, permitindo a reeleição indefinida, culminando na permanência de Daniel Ortega à frente da Presidência. A CIDH entendeu que a reeleição indefinida em determinados contextos e períodos pode acarretar na violação à salvaguarda de garantias relacionadas à independência e institucionalidade democrática, podendo gerar concentração de poder, ilusão acerca do equilíbrio constitucional do sistema de freios e contrapesos e na ruptura dos princípios democráticos.


A Corte IDH na Opinião Consultiva nº 28/21, estabeleceu que a reeleição indefinida se mostra contrária aos princípios de uma democracia representativa e aos princípios, normativas e obrigações interamericanas. Tanto a CIDH quanto a Corte IDH, entendem que o direito à reeleição não é um direito humano reconhecido pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e pelo corpus iuris do Direito Internacional dos Direitos Humanos ou tratados internacionais. Ainda, a Corte IDH no Caso Yatama vs. Nicarágua (2005), sobre a violação do direito político à eleição por candidatos de comunidades indígenas e étnicas, tal como a organização indígena Yapti Tasba Masraka Nanih Asla Takanka (YAMATA), ordenou o Estado a realizar modificações legislativas que promovessem acesso e garantias judiciais, cumprimento de requisitos para participação eleitoral, regulação da Lei Eleitoral a partir da CADH, dentre outros. Todavia, até a aprovação do informe (2021), o Estado não havia cumprido a sentença mencionada.


Por fim, a Assembleia Geral da OEA, com o fim de promover eleições livres e justas no país, listou medidas relacionadas à estruturação do Conselho Supremo Eleitoral, processo político plural, registros efetivos e transparentes, dentre outros. Entretanto, estas medidas também não foram adotadas pelo Estado até a aprovação do informe (2021).


Acerca do segundo ponto, relacionado às forças de segurança do Estado, a CIDH abordou questões relacionadas à polícia nacional, exército, grupos paraestatais e o aparato de vigilância e controle político implementado pelo Estado. Neste sentido, a preocupação se deu devido à manipulação, controle e desvio de função, bem como a vigilância da população, que perpetuam violações de direitos humanos. Quanto à Polícia Nacional, a CIDH apontou que houve uma reforma na instituição com a chegada de Daniel Ortega à presidência, quanto ao seu caráter e finalidade. Além disso, no último ano, a CIDH verificou que houve aumento no número de denúncias quanto à participação da política em ações repressivas e violentas, caracterizando abuso de autoridade, bem como o uso desproporcional da força e impunidade. Ainda, passou a ser competência da Polícia Nacional a vigilância e segurança da população, tendo sido criada uma Polícia Voluntária como forma de auxiliar a Polícia Nacional em suas funções, sendo integrada pela sociedade civil.


Quanto ao Exército, a CIDH observou que desde 2007, com a subordinação do Exército ao Poder Executivo, tanto o Exército quanto a Polícia Nacional passaram a ser recordados constantemente de suas origens políticas, para além do discurso pela ampliação da autonomia militar, criação de empresas militares, nomeação para cargos públicos, dentre outros. Em 2018, quando da visita da CIDH à Nicarágua, restou identificada a participação de grupos parapoliciais, grupos de choque e sandinistas que atuavam com a colaboração das autoridades e policiais. Em outras oportunidades, a CIDH já havia manifestado preocupação devido ao aumento da violência, ataques e agressões aos opositores políticos.

Por fim, quanto ao sistema de vigilância e controle da população, organizado pelos Conselhos e Gabinetes de Poder Cidadão e pelo Comitê de Liderança Sandinista, a CIDH também manifestou preocupação devido à sua atuação. Quanto àqueles, quando de sua criação em 2007, sua finalidade era de garantir o exercício da democracia participativa da sociedade, todavia, de acordo com as organizações da sociedade civil, estes espaços constituíram forças de choque partidário, impedindo manifestações ou outras formas de expressão, para além da atuação voltada à criminalização dos opositores, gerando detenções ilegais e arbitrárias. Já o Comitê de Liderança Sandinista, estabelecido dentro das instituições públicas, possuía como atuação a vigilância dos servidores públicos contrários ao governo atual. O Sistema Nacional de Segurança Soberana, aprovado pela Assembleia Nacional em 2015, estabeleceu um conflito entre a segurança da população e condutas consideradas ilegais e que colocariam em risco ou ameaçariam a segurança soberana. Tal iniciativa se mostrou como violatória dos direitos humanos por militarizar a questão da segurança, aumentando a possibilidade de repressão e a não garantia de direitos em momentos de protestos e manifestações públicas.


Foto: Homem anda em frente a mural do presidente da Nicarágua Daniel Ortega, em Managua, 2020 / REUTERS/Oswaldo Rivas/File Photo.


Quanto ao Sistema de Administração de Justiça, a CIDH tratou sobre o Poder Judiciário e o Ministério Público, destacando a importância de um sistema autônomo, independente, eficiente e imparcial. A CIDH, em outros momentos, havia advertido a Nicarágua por não contar com um Poder Judiciário independente, devido ao nepotismo, influências externas e manipulação política, principalmente, com o aumento de cargos que possibilitaram um sistema bipartidário. Além disso, a normativa emitida pelo Presidente prorrogou os mandatos vencidos das autoridades, como forma de garantir o controle máximo sobre o Tribunal, colocando em risco a imparcialidade e o respeito aos processos de seleção e eleição para a carreira judicial. Quanto ao Ministério Público, a CIDH manifestou preocupação, tendo em vista a estrutura partidária que favorece a ingerência e o controle por parte do Poder Executivo, mantendo a vigilância, falta de independência e distorção do direito penal, ensejando em criminalização, detenção e judicialização de ações contra opositores do governo, defensores de direitos humanos, jornalistas, dentre outros.

Por fim, a CIDH apontou outras estratégias de concentração de poder, tais como o controle dos regimes autônomos, e a imunidade e privilégios, observando, novamente, o bipartidarismo disseminado por toda a administração pública. Nesse sentido, a CIDH advertiu quanto à criação de órgãos que serviriam para representação popular, mas acabam controlando a participação da população. Outra estratégia apresentada se relaciona ao sistema de imunidades e privilégios aos líderes dos principais partidos políticos, que aliado a outras medidas, possibilitou atos de concentração e controle do poder. Ainda, a CIDH identificou a falta de independência da Procuradoria para a Defesa de Direitos Humanos, que não esgota sua atuação, deixando de investigar denúncias de tortura, maus tratos, dentre outros violações de direitos humanos que vem acometendo o país desde o início das manifestações em abril de 2018. O Alto Comissariado das Nações Unidas de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, também expressaram preocupação sobre a não atuação da Procuradoria em relação à defesa, proteção e promoção de direitos humanos no Estado. Por fim, apesar da criação da Comissão da Verdade em abril de 2018, a mesma não conta com independência para sua atuação, bem como com a participação da sociedade civil, familiares das vítimas, dentre outros aspectos, colocando em xeque a busca pela verdade.

Direitos Políticos e Direito de Participação em Assuntos Públicos

No terceiro capítulo do informe, a CIDH tratou sobre Direitos Políticos e Direito à Participação em Assuntos Públicos, abordando os seguintes pontos: a) Detenções arbitrárias e criminalização de pessoas pré candidatas à presidência e ou consideradas como opositoras do governo. b) Cancelamento de pessoas jurídicas de partidos políticos; c) Fechamento de espaços democráticos e perseguição contra pessoas defensoras de direitos humanos, meios de comunicação, jornalistas e pessoas que trabalham na imprensa; e d) Leis que restringem direitos e liberdades que tem como objeto o fechamento de espaços democráticos.


A CIDH entendeu que direitos políticos e de participação são fundamentais para proteção e promoção de direitos, fortalecendo a democracia e o seu efetivo exercício. Desta forma, compreendeu que para que eleições ocorram, o cumprimento do artigo 23 da CADH deve ser efetivado, devendo o Estado adotar medidas adequadas e que proporcionem a realização justa e democrática do pleito. Neste sentido, manifestou preocupação com o Estado da Nicarágua e as eleições, tendo em vista a concentração de poder e violação ao princípio da separação dos poderes, para além das violações de direitos humanos, repressão, desestabilização do Estado democrático de Direito e da democracia, bem como a obstrução da efetivação de direitos políticos e até mesmo a detenção arbitrária e criminalização de opositores, defensores de direitos humanos, dentre outros, colocando em risco a proteção e promoção dos direitos humanos no país.


Acerca do primeiro ponto, relacionado às detenções arbitrárias e criminalização de pré-candidatos à presidência e/ou consideradas opositoras do governo, a CIDH reafirmou preocupação devido a intensificação de repressão aos opositores e defensores de direitos humanos, dentre outros, que culminou na detenção arbitrária de diversas pessoas, violação de direitos, denúncias infundadas por parte do Ministério Público e a utilização deturpada do direito penal pela referida instituição. Além disso, conforme já mencionado, o Estado não conta com um Sistema Judicial independente, imparcial, autônomo e eficiente, corroborando com a violação das garantias e proteções judiciais, bem como a utilização do Poder Judiciário para fins políticos.


Outro aspecto grave apontado pela CIDH se refere ao cancelamento de pessoas jurídicas de partidos políticos, como forma de não possibilitar a candidatura de opositores ao processo eleitoral. Em maio de 2021, o Conselho Supremo Eleitoral cancelou a pessoa jurídica de um partido que seria oposição. A decisão sobreveio após integrantes do partido terem denunciado perseguições e violações aos estatutos. Poucos meses depois, em agosto deste ano, no último dia para apresentação e registro de candidaturas, Daniel Ortega formalizou sua candidatura para presidente, assim como foi constituída uma oposição, indicando Oscar Sobalvarro como presidenciável. Contudo, dias depois o Conselho Supremo Eleitoral determinou o cancelamento da pessoa jurídica do partido de Oscar, eliminando a possibilidade de participação da oposição, para além de solicitar o cancelamento da cédula de identidade da presidente do partido, Kitty Monterrey. O Ministério do Governo confirmou o cancelamento da identidade e nacionalidade de Monterrey. Tais acontecimentos se mostram contrários à Constituição nicaraguense e normativas internacionais e de direitos humanos relacionadas à temática.


O terceiro ponto abordado pela CIDH neste capítulo tratou sobre o fechamento de espaços democráticos e perseguição contra pessoas defensoras de direitos humanos, meios de comunicação, jornalistas e pessoas que trabalham na imprensa, devido ao aumento das ameaças, intimidações, repressões e outras formas de violência, ensejando na criminalização e fechamento de espaços democráticos. A CIDH e sua Relatoria para Liberdade de Expressão destacaram grave preocupação com a declaração de que as manifestações desde 2018 teriam sido ilegais, por violar a liberdade de expressão e reuniões dos movimentos sociais, defensores de direitos humanos, estudantes, opositores, dentre outros, indo na contramão dos estândares interamericanos. Todas estas questões, aliadas ao já mencionado anteriormente, coadunariam com padrões sistemáticos de violação à liberdade de expressão, constituindo em ataques e restrições indevidas, bem como atos de censura. Tanto a CIDH quanto a Corte IDH entendem que direitos políticos, liberdade de expressão, direito à reunião e a liberdade de associação são direitos que fazem com que o jogo democrático se torne possível e efetivo. Tal ruptura demonstra a desestabilização institucional e democrática, tornando o espaço propício para sistemas autoritários.


Por fim, a CIDH apresentou as leis que restringem direitos e liberdades que tem como objeto o fechamento de espaços democráticos, o que vem sendo observado pela CIDH desde 2018, quais sejam: Lei nº 977, aprovada em julho de 2018, contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição massiva; Lei nº 1040, aprovada em outubro de 2020, sobre a regulação de agentes estrangeiros; Lei nº 1042, aprovada em outubro de 2020, acerca dos ciber delitos; Lei nº 1055, aprovada em dezembro de 2020, referente à defesa de direitos do povo à independência, soberania e autodeterminação para a paz, a qual estabelece quem seriam os traidores da pátria; Lei nº 1060, aprovada em fevereiro de 2021, sobre reforma e adição ao código processual penal, autorizando o controle judicial das detenções em 90 dias; e Lei nº 1070, relacionada à reforma e adições à Lei Eleitoral, ampliando participação democrática e assegurando eleições livres, justas e legítimas. A CIDH entende que tais normativas e reformas fortalecem a estratégia de repressão aos opositores e defensores de direitos humanos no país, devido à falta de independência e imparcialidade, tornando os órgãos administrativos e judiciais ilusórios e seguindo as ações do Poder Executivo.


Conclusões e Recomendações

A CIDH finalizou o relatório apresentando suas conclusões e recomendações, considerando a concentração de poder, a desestabilização das instituições democráticas e a consolidação da crise de direitos humanos no país, que se intensificaram a partir de 2007, durante o segundo mandato de Daniel Ortega como Presidente da República. Tal processo teve um avanço devido às medidas adotadas que permitiram a reeleição presidencial e concentração de poder no Executivo, bem como a falta de órgãos independentes e imparciais. A CIDH entendeu que a Nicarágua se tornou um estado policial, em que o Poder Executivo detém o poder e instalou um regime de terror e supressão de direitos e liberdades, por meio do controle, vigilância e repressão, pelas instituições de segurança estatais e paraestatais.


Foto: Manifestações na Nicarágua em 2018 / Fred Ramos—El Faro.


Devido ao processo de concentração de poder, o princípio da separação dos poderes se viu despedaçado, pois a atuação dos órgãos estatais não correspondia com as funções do Estado, tornando-os não independentes e parciais. O que significa dizer que não há limitações de atuações por parte dos poderes, tendo em vista que todos estão alinhados às diretrizes do Poder Executivo, permitindo arbitrariedades e violações.


Neste sentido, a CIDH observava a situação do país com extrema preocupação, principalmente, quanto às eleições que estavam previstas para ocorrer no mês seguinte à publicação do relatório, novembro de 2021, devido à possibilidade de repressão, violações e fechamento dos espaços democráticos, bem como a detenção arbitrária de opositores. Isso porque, a concentração de poder permitiu a edição de diversas normativas prevendo a repressão, censura, perseguição, dentre outros, como forma de não permitir a participação de uma oposição nas eleições, condições contrárias ao que deveria ser um processo eleitoral íntegro, livre e democrático.


A Corte IDH, em sua Opinião Consultiva nº 28/21, sobre a figura da reeleição presidencial indefinida em sistemas presidenciais no contexto do SIDH, enfatizou que o maior perigo para as democracias seria a erosão da salvaguarda democrática, o que poderia abrir portas para um regime autoritário, muito embora eleito por meio de eleições populares. Nesse sentido, a CIDH reafirmou que o respeito aos direitos humanos e liberdades são fundamentais para uma democracia representativa, garantindo a pluralidade, separação e independência dos poderes, bem como o sufrágio universal.

Por fim, a CIDH formulou 10 recomendações ao Estado da Nicarágua: i) adotar medidas para a superação da crise de direitos humanos e restabelecimento das instituições democráticas, o Estado de Direito e as liberdades; ii) garantir condições para a realização de eleições livres, justas e transparentes, de acordo com os estândares interamericanos e a Carta Democrática Interamericana, dentre outros; iii) Propiciar e manter um diálogo efetivo, legítimo e inclusivo com a sociedade; iv) libertar as pessoas detidas devido à crise, bem como defensores de direitos humanos; v) restabelecer a personalidade jurídica das organizações da sociedade civil e cessar a repressão aos meios de comunicação, defensores de direitos humanos e opositores; vi) iniciar processos que promovam a verdade, justiça e reparação às vítimas da crise; vii) colocar fim à impunidade das violações de direitos humanos; viii) derrogar e/ou adequar as legislações aprovadas de acordo com os estândares interamericanos; ix) exigir a realização de eleições livre, transparentes e justas; e x) exigir ao Estado nicaraguense o fim imediato de repressões e detenções arbitrárias, bem como outras violações de direitos humanos.


Destaca-se que em 7 de novembro de 2021 foi realizada eleição presidencial na Nicarágua, tendo o presidente, Daniel Ortega, sido reeleito para um quinto mandato consecutivo de cinco anos, após obter 75% dos votos nas urnas. Diversas críticas e suspeitas de fraude e irregularidade permeiam as eleições nicaraguenses. Além disso, a Assembleia Geral da OEA, votou a favor de uma resolução para reedição da eleição por considerar que não teve legitimidade democrática, além de proceder com uma avaliação imediata no país, de acordo com a Carta Democrática Interamericana, que deveria ser concluída até 30 de novembro, para adoção de medidas cabíveis. O governo da Nicarágua rejeitou a resolução sob alegação de que a OEA estaria interferindo nos assuntos internos do país. Após a manifestação internacional, o presidente Daniel Ortega denunciou a Carta da OEA, retirando o país da OEA, conforme explicitado anteriormente.


O relatório da CIDH com relação ao contexto de crises política, social e de direitos humanos na Nicarágua, demonstra a situação de gravidade na Nicarágua quanto à restrição de direitos, violência e perseguições, como também, relacionadas à interferência no processo eleitoral. Nos últimos anos, situações e violações semelhantes têm ocorrido em diferentes países latino-americanos, nos colocando em alerta para questões futuras e em atenção para o desenrolar dos cenários de crises vivenciadas. A observação e monitoramento dessas questões são fundamentais e necessárias para a manutenção do Estado de Direito, democracia, participação democrática da população nos espaços que lhes competem, eleições justas e livres, bem como a promoção, garantia e defesa dos direitos humanos.






* Isabella Louise Traub Soares de Souza é mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogada. Fundadora do Instituto de Políticas Públicas Migratórias. Pesquisadora do NESIDH/UFPR desde 2020.


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