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Newsletter Corte Interamericana de Direitos Humanos 06/11/2020

* Por Giovanny Padovam Ferreira e Amanda Filas Licnerski


Foto: site da Comissão Interamericana de Direitos Humanos


Brasil é condenado no caso dos pregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus - 25/10/2020


Em 1998, uma fábrica de fogos clandestina localizada no recôncavo baiano explodiu, matando 60 pessoas. Condições indignas de trabalho, exploração infantil e omissão do Estado em sua missão de fiscalização são alguns dos elementos que marcam o caso e que levaram a Corte Interamericana a condenar o Brasil pela violação dos direitos à vida e à integridade pessoal, direito das crianças e direito a condições de trabalho satisfatórias. O Brasil foi também condenado pela violação dos dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos que versam sobre os direitos ao acesso à justiça (processos judiciais envolvendo o incidente se arrastam a mais de 20 anos) e à não discriminação.

A sentença foi publicada em 25/10/2020 e pode ser conferida aqui. São ponto altos da decisão o avanço na justiciabilidade do art. 26 da CADH, a utilização dos parâmetros internacionais de direitos humanos e empresas e a leitura da pobreza como vulnerabilidade. Tudo isso foi permeado por intensos debates entre os juízes, como se evidencia pela presença de 5 votos apartados.


Foto: A Tarde /Abmael Silva



Apresentado o Relatório Anual 2019 da Corte Interamericana à Assembleia Geral da OEA - 21/10/2020

O art. 65 da CADH prevê que a Corte Interamericana submeterá à consideração da Assembléia Geral da OEA um relatório anual sobre suas atividades do ano anterior, de maneira especial indicando o status de cumprimento das decisões.


O Relatório de 2019 foi apresentado pela presidenta da Corte, Juíza Elizabeth Odio Benito, na semana passada. No documento, relata-se que 2019 foi o ano de maior produção jurisdicional da história da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com 21 sentenças de mérito e 4 de interpretação, além de diversas resoluções. Ademais, o Relatório reúne informações específicas sobre a jurisprudência da Corte IDH em 2019, com especial destaque para matérias envolvendo pena de morte, devido processo legal, prisão preventiva, liberdade de expressão de jornalistas, direito à seguridade social, direito à saúde e pessoas privadas de liberdade.

O conteúdo completo do Relatório de 2019 pode ser conferido aqui.


Corte Interamericana aponta que a utilização de estereótipos pela polícia viola a CADH - 14/10/2020 e 06/10/2020

Recentemente, a Argentina foi condenada nos casos "Acosta Martínez e outros" e "Fernández Prieto e Tumbeiro", com sentenças divulgadas em 14 e 06 de outubro de 2020, respectivamente. Em ambos, um elemento comum: a utilização de estereótipos pela polícia, que levou à detenção discriminatória das vítimas - sendo que, na situação de Acosta Martínez, culminou-se com sua morte após agressões policiais na delegacia.


No primeiro caso, a detenção foi motivada por estereótipo de raça. No segundo, estereótipo de classe (decorrente de vestimenta e comportamento). As decisões são marcos importantes para o combate à violência policial na América Latina.

No curso do processo perante a Corte, a Argentina reconheceu sua responsabilidade internacional total nos dois casos e solicitou que a Corte determinasse todas as medidas que considerasse cabíveis.


Foto: O Sul/ EBC


Corte Interamericana adota sentença de interpretação no “Caso Asociación Nacional de Cesantes y Jubilados de la Superintendencia Nacional de Administración Tributaria (ANCEJUB-SUNAT) vs. Perú” - 08/10/2020

Durante seu 137° Período Ordinário de Sessões, realizado entre 28 de setembro e 8 de outubro de 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpretou a sentença de 21 de novembro de 2019 do Caso Asociación Nacional de Cesantes y Jubilados de la Superintendencia Nacional de Administración Tributaria (ANCEJUB-SUNAT) vs. Perú.

Naquela oportunidade, a Corte IDH havia declarado a responsabilidade internacional do Estado do Peru pela violação de diversos direitos de 598 membros da Asociación Nacional de Cesantes y Jubilados de la Superintendencia Nacional de Administración Tributaria (ANCEJUB-SUNAT).


O pedido de interpretação da sentença partiu tanto dos representantes das vítimas quanto do Estado, em relação a aspectos diversos. Ambos os pedidos foram declarados admissíveis e o conteúdo da interpretação pode ser conferido na nova sentença, de 08 de outubro de 2020.


O pedido de interpretação de sentença está previsto no artigo 67 da CADH e caracteriza-se por ser um pedido de esclarecimentos, sem natureza recursal. De acordo com o artigo 68 do Regulamento da Corte IDH, o pedido de interpretação pode ser formulado “em relação às sentenças de exceções preliminares, mérito ou reparações e custas e se apresentará na Secretaria da Corte, cabendo nela indicar com precisão as questões relativas ao sentido ou ao alcance da sentença cuja interpretação é solicitada”. O pedido de interpretação, contudo, não exerce efeito suspensivo sobre a execução da sentença.


* Giovanny Padovam Ferreira e Amanda Filas Licnerski são membros do Observatório Cosmopolita da Corte Interamericana de Direitos Humanos


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