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CIDH nomeia novo relator especial para a liberdade de expressão

*Por Amanda Filas e Nahomi Helena

Foto: Portal dos Jornalistas


No início de 2020, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), convocou concurso para o cargo de Relator/a Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH. Com começo das atividades em 06 de outubro de 2020, o cargo será exercido em coordenação com a Secretaria Executiva e o trabalho terá sede em Washington, D.C.


Estabelecida em 1997[i], a Relatoria Especial para a Liberdade Expressão (RELE) é uma das 13 relatorias especiais com as quais a CIDH conta, que incluem temas como mulheres, pessoas encarceradas, migrantes e povos indígenas. Ao possuir órgão específico para a pauta da liberdade de expressão, evidencia-se sua relevância num cenário americano de conquistas e feridas. Como disposto no preâmbulo da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, “a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência da liberdade de expressão”.


A Declaração, aprovada pela CIDH em outubro de 2000[ii], marcou o início dos trabalhos da Relatoria e consignou a proteção desse direito em todas as suas manifestações, entrelaçadas pela liberdade de imprensa, pelo acesso à informação, o combate à censura e o direito ao protesto. A consolidação do Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos[iii], como premissa das dinâmicas sociais e estatais, tende a ser um desafio permanente frente às sucessivas ascensões de autoritarismos. Inobstante, implicam no dever de garantir a liberdade de expressão em condições de igualdade e sem discriminação[iv].


Prima-se por um debate público plural nas Américas, que respeite a diversidade e reconheça o papel essencial dos meios de comunicação em sociedades democráticas. Para tanto, as condições estruturais para sua realização se fazem necessárias[v], aliando-se intrinsecamente às funções e objetivos da Relatoria.

Considerando o exposto, o colombiano Pedro José Vaca Villarreal foi selecionado como Relator Especial para a Liberdade da Expressão da CIDH, incumbindo-lhe enfrentar as adversidades hoje proeminentes como a perseguição de jornalistas e ativistas de direitos humanos, as tentativas de censura e as inovações trazidas pela internet. Por sua experiência, confia-se que desenvolverá um trabalho primoroso e de diálogo aberto, honrando com a história do órgão e de toda a instituição.


PEDRO JOSÉ VACA VILLARREAL


Professor e advogado, oriundo da Universidade Nacional da Colômbia, Pedro Villarreal trilhou seu caminho de defesa dos direitos humanos com afinco. Com aprimorado conhecimento técnico, sua experiência em articulações com Estados e com a sociedade civil é notória, perpassando atividades de docência, operações judiciais na UNESCO, diretoria e participação em instituições em prol da liberdade de imprensa, advocacia e perícias[vi].


Academicamente, seus estudos se debruçaram principalmente pelo acesso à informação e o combate à censura, enaltecendo o papel social da imprensa e de um jornalismo politicamente comprometido com a democracia. Percebe-se uma tendência em seus escritos de orientar esses profissionais sobre como garantir seus direitos e exercer suas funções de forma juridicamente segura. Afinal, são cotidianamente deflagradas problemáticas de injúria, calúnia, retificação, proteção digital e tentativas de censura. Villarreal pauta essas questões há cerca de dez anos não apenas na Colômbia, justamente por reconhecer a sistematicidade com que são construídas e reproduzidas.


Frente às Cortes se percebe condutas igualmente exemplares. Em razão de atos do parlamento que colocavam em risco a liberdade de expressão, pleiteou aproximadamente 20 intervenções constitucionais na Colômbia. Ainda na Corte Constitucional da Colômbia, foi chamado a apresentar conceitos de liberdade de expressão para análises sobre regulação de plebiscitos e limites dos discursos em mídias sociais.


Atuou em caso paradigmático da Suprema Corte Colombiana, a controversa condenação de Luis Agustín González, fundador e editor do jornal mensal colombiano Cundinamarca Democrática, por alegação de difamação. Ademais, seu contato com a CIDH não se inaugura em 2020. Perante a Comissão, representou a família de Guillermo Cano e a jornalista Jineth Bedoya Lima, tendo o último caso também alcançado a Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Agora, Villarreal traçará seu caminho nesse novo desafio, acompanhado de exímios profissionais e árduas atribuições. O manejo estratégico de obstáculos e suas consequências demonstrará o legado que o colombiano deixará ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Foto: Proceso Digital


PROCESSO SELETIVO


A eleição de Pedro Vaca para titular da Relatoria Especial para a Liberdade Expressão (RELE) foi resultado de um processo amplo, aberto, transparente e participativo, baseado na autonomia e na independência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Realizado em conformidade com o artigo 15[vii] do Regulamento da CIDH e com a Resolução nº 04/06 do mesmo órgão, o processo seguiu a seguinte linha do tempo, estabelecida em sua convocatória:


13 de janeiro de 2020: publicação da convocatória;

13 de março de 2020: data final para recebimento dos currículos dos candidatos;

29 de abril de 2020: divulgação dos dez candidatos finalistas;

30 de abril de 2020 - 15 de junho de 2020: prazo para recebimento das observações dos Estados membros da OEA e da sociedade civil sobre os candidatos finalistas;

6 a 10 de julho de 2020: seleção dos cinco candidatos aprovados para a fase de entrevistas;

14 de setembro de 2020: entrevistas dos cinco candidatos finais;

15 de setembro de 2020: eleição e divulgação final do candidato selecionado.

Durante a convocatória, foram estabelecidos requisitos precisos e objetivos aos candidatos, visando que as pessoas interessadas tivessem alto nível de especialização e experiência na temática. Assim, além de ser nacional de um Estado-Membro da OEA, os candidatos deveriam possuir:


(i) EDUCAÇÃO: Bacharelado em Direito, Jornalismo ou outro ramo relevante das Ciências Sociais (desejável pós-graduação ou estudos especializados na área do Direito Internacional ou Direitos Humanos).


(ii) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Mínimo de 15 anos de experiência profissional nacional ou internacional, que incluísse, entre outros, a interação com altos funcionários do governo, organizações intergovernamentais ou não-governamentais (ou 10 anos de experiência, aos que possuíssem diploma de pós-graduação).


(iii) IDIOMAS: Proficiência em pelo menos dois dos idiomas oficiais da OEA (espanhol, francês, inglês e português), sendo desejável o conhecimento dos demais idiomas.


(iv) EXPERIÊNCIA E TRAJETÓRIA EM DIREITOS HUMANOS: Experiência profissional e conhecimento comprovados dos procedimentos e precedentes jurídicos da CIDH e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, demonstrada competência e experiência em questões relacionadas à liberdade de expressão e direitos humanos nas Américas.


(v) COMUNICAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Excelentes habilidades analíticas e interpretativas, além de excelentes habilidades de comunicação oral e escrita.


(vi) AQUISIÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS: Experiência profissional e conhecimento comprovados na busca de financiamento para projetos, bem como na supervisão dos mesmos.


Com base nesses requisitos e levando em conta a paridade de gênero e a representação das diferentes regiões das Américas, a CIDH selecionou seus 10 finalistas, a partir das 81 pessoas que se inscreveram no processo seletivo. Entre 5 mulheres e 5 homens, estavam nacionais da Guatemala, Venezuela, Costa Rica, Estados Unidos, Argentina, Brasil, Colômbia, México e Jamaica. A partir de então, foi aberta a consulta pública sobre os finalistas, durante a qual a CIDH recebeu mais de 380 cartas com observações de Estados membros da OEA e da sociedade civil.


Para otimizar o processo e permitir que os Estados-membros da OEA e a sociedade civil conhecessem os candidatos para além de seus currículos, solicitou-se ainda aos finalistas o envio de um pequeno vídeo, com duração máxima de 5 minutos, explicando suas propostas para assumir o cargo de Relator Especial, para publicação na página da CIDH.

Terminado o prazo para observações, a CIDH selecionou, durante o 176º Período de Sessões (realizado virtualmente entre 6 e 10 de julho de 2020), os cinco candidatos finais para as entrevistas. Após as entrevistas, foi realizada a eleição do novo Relator Especial da RELE, para a qual foi necessário o voto da maioria absoluta dos membros da CIDH (ou seja, 4 membros)[viii]. Aqui, relembra-se que CIDH é integrada por sete membros independentes, que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembléia Geral.

SOBRE A RELATORIA ESPECIAL PARA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO


A seleção de um novo Relator Especial para a Liberdade de Expressão assume extrema importância quando reconhecemos a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão como peça vital para a promoção e proteção da liberdade de expressão e do acesso à informação nas Américas.


Desde seu estabelecimento, a RELE tem contribuído para o desenvolvimento da doutrina, jurisprudência e normas sobre liberdade de expressão no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como para a defesa e proteção das pessoas cuja liberdade de pensamento e expressão, vida e integridade são ameaçados ou afetados. Entre suas principais funções, estão:


a) Litígio estratégico em matéria de liberdade de expressão dentro do sistema interamericano, assessorando a CIDH na avaliação de casos individuais e preparando os relatórios correspondentes;

b) Recomendações à CIDH para a adoção de medidas cautelares em matéria de liberdade de expressão;

c) Participação ativa nas audiências públicas sobre liberdade de expressão realizadas na CIDH;

d) Visitas oficiais in loco a países da região para coletar informações sobre a situação da liberdade de expressão, promover os padrões internacionais sobre o exercício desse direito e incentivar o uso do sistema interamericano de direitos humanos;

e) Realização de seminários e oficinas de trabalho com atores estratégicos na região;

f) Elaboração do relatório anual sobre o estado da liberdade de expressão no continente, bem como a produção periódica de relatórios específicos sobre países individuais e de relatórios temáticos;

g) Disponibilização de declarações, tais como comunicados de imprensa, relatórios e pareceres, sobre situações específicas que são relevantes para o cumprimento do seu mandato.


Em relação especialmente ao litígio estratégico, importante destacar que, atualmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) possui 10 casos vinculados à liberdade de expressão, conforme informações divulgadas pela própria Relatoria Especial em setembro do corrente ano. Desses, 5 foram promovidos pela RELE e outros 5 contam com seu suporte e apoio técnico. Ademais, a Relatoria Especial afirma que, entre dezembro de 2018 e agosto de 2020, produziu 7 relatórios de mérito em casos relacionados à liberdade de expressão na região e forneceu suporte especializado para a preparação de pelo menos outros 9 relatórios.


Já em relação à produção de relatório anual sobre o estado da liberdade de expressão no continente, observa-se que no documento de 2019 a RELE expressou especial preocupação com a situação brasileira, devido ao contexto nacional de hostilidade em relação ao exercício do jornalismo e livre funcionamento dos meios de comunicação. A Relatoria destacou que as declarações constantes de desqualificação por altas autoridades contra jornalistas e meios de comunicação são particularmente graves, pois podem aumentar o risco de ameaças e violência contra esses profissionais, além de afetarem a confiança da população no jornalismo como uma instituição da democracia.


Outros pontos negativamente destacados pela RELE, em relação ao Brasil, foram o uso excessivo da força policial no contexto de manifestações e protestos sociais e atos de censura às expressões artísticas relacionadas a identidade, orientação e diversidade sexuais.


Por fim, destaca-se também o trabalho da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão durante a pandemia do COVID-19. Em seus comunicados, a RELE já ressaltou a importância do estabelecimento de políticas para garantir acesso universal à internet durante a pandemia COVID-19 e da adoção de medidas diferenciadas para incorporação de grupos em situação de vulnerabilidade. Além disso, demonstrou preocupação com as restrições à liberdade de expressão e acesso à informação impostas pelos Estados em suas respostas à pandemia.


Agora, espera-se do novo relator eleito, Pedro Vaca, que sejam mantidas as boas práticas atuais da Relatoria, com especial comprometimento com a promoção e defesa dos direitos humanos, proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, atenção às novas tecnologias e formas de comunicação e, por fim, proteção de jornalistas e defensores de direitos humanos. Uma atuação efetiva da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão é essencial para a consolidação do direito à liberdade de expressão e para o estabelecimento das políticas de transparência e acesso à informação, necessárias para fortalecer as democracias americanas.


Mais do trabalho da RELE pode ser acompanhado em sua página oficial, bem como em seus perfis oficiais nas redes sociais, como Twitter e Facebook.




* Amanda Filas e Nahomi Helena são pesquisadoras do Núcleo de Estudos em Sistemas de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná (NESIDH-UFPR).


 

[i] A Relatoria Especial foi criada pela CIDH em outubro de 1997, durante seu 97º Período de Sessões, por decisão unânime de seus membros. Informação disponível em: <http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=52&lID=2>. [ii] A Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão foi aprovada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu 108º período ordinário de sessões, celebrado de 16 a 27 de outubro de 2000 [iii] Art. 13, item 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”. [iv] BOTERO, Catalina. Diversidad, pluralismo y libertad de expresión. En: Libertad de expresión: debates, alcances y nueva agenda. María Paz Ávila Ordoñez, Ramiro Ávila Santamaria y Gustavo Gómez Germano (Ed.) Unesco: Quito, 2011, p. 183-184. [v] Idem. [vi] As informações aqui apresentadas encontram-se disponíveis no currículo de Pedro José Vaca Villarreal, publicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no seguinte endereço: <http://www.oas.org/es/cidh/mandato/docs/RE-2020/PedroVaca-EN.pdf>. [vii] Conforme o Artigo 15 - Relatorias e grupos de trabalho do Regulamento da CIDH: “4. (...). As pessoas a cargo das relatorias especiais serão designadas pela Comissão conforme os seguintes parâmetros: a. chamado a concurso aberto para a ocupação de cargo, com publicidade dos critérios a serem utilizados na seleção dos postulantes, dos seus antecedentes de idoneidade para o cargo, e da resolução da CIDH aplicável ao processo de seleção”. [viii] Conforme o Artigo 15 - Relatorias e grupos de trabalho do Regulamento da CIDH: “4. (...). As pessoas a cargo das relatorias especiais serão designadas pela Comissão conforme os seguintes parâmetros: (...) b. eleição por voto favorável da maioria absoluta dos membros da CIDH e publicidade dos fundamentos da decisão.”

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